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O DESAFIO DA INCLUSÃO ESCOLAR DO AUTISTA

Atualizado: 30 de out. de 2025

THE CHALLENGE OF SCHOOL INCLUSION OF AUTISTIC STUDENTS

 




Informações Básicas

  • Revista Qualyacademics v.3, n.2

  • ISSN: 2965976-0

  • Tipo de Licença: Creative Commons, com atribuição e direitos não comerciais (BY, NC).

  • Recebido em: 10/09/2025

  • Aceito em: 18/09/2025

  • Revisado em: 20/09/2025

  • Processado em: 02/10/2025

  • Publicado em: 27/10/2025

  • Categoria do artigo: Estudo de Revisão



Como citar esse material:


BRANDÃO, Beatriz Manzano; FERNANDES, Ana Carolina Jardim; OLIVEIRA, Victoria Lopes de; OLIVEIRA, Ana Paula  Scolar de. O desafio da inclusão escolar do autista. Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v.3, n.1, 2025; p. 747- 762. ISSN 2965976-0 | D.O.I.: doi.org/10.59283/unisv.v3n2.027

 


Autores:



Beatriz Manzano Brandão

Graduação em Licenciatura em Pedagogia. – Contato: ⁠ beatrizmbrandao10@gmail.com


Ana Carolina Jardim Fernandes

Graduação em Licenciatura em Pedagogia. – Contato: ⁠ anacaroljfernandes@gmail.com


Victoria Lopes de Oliveira

Graduação em Licenciatura em Pedagogia. – Contato: vic.lopesoliveira@hotmail.com


Ana Paula  Scolar de Oliveira

Graduada em Pedagogia na Unimar e Graduada em Psicologia na Faculdade Católica. –  Contato: paula.scolar.psdo@gmail.com




RESUMO


O objetivo desse artigo é salientar que a problemática da inclusão dos alunos autistas na escola regular. Esse desafio tem sido ao longo do tempo foi se transformando em um direito dos alunos portadores de deficiência, mas é possível observar que ainda não se configura de maneira adequada no cotidiano das escolas. A ausência de políticas públicas dificulta a organização de práticas pedagógicas que possibilitem a permanência dos alunos com autismo na escola regular. A inclusão educacional de alunos com necessidades educacionais especiais tem se tornado um tema cada vez mais discutido e frequente nas escolas, o que requer cada vez mais que os docentes estejam aptos a trabalhar com as classes heterogêneas, sem deixar de considerar toda essa diversidade. Com isso, o objetivo do presente trabalho constituiu-se em analisar os desafios na prática pedagógica da inclusão de alunos autista na escola comum articulando a realidade encontrada com a teoria estudada.

 

Palavras-chave: Autismo; Desafio; Escola e Inclusão.


 

ABSTRACT


The objective of this article is to highlight the issue of including autistic students in regular schools. Over time, this challenge has evolved into a recognized right for students with disabilities; however, it is still not adequately implemented in the daily routine of schools. The lack of public policies makes it difficult to organize pedagogical practices that ensure the continued attendance of students with autism in regular education. The educational inclusion of students with special needs has become an increasingly frequent and relevant topic in schools, which requires teachers to be prepared to work with heterogeneous classes while taking into account the diversity within them. Therefore, the objective of this study is to analyze the challenges of pedagogical practices related to the inclusion of autistic students in regular schools, connecting the observed reality with the theoretical framework studied.


Keywords: Autism; Challenge; School; Inclusion.


 

1. INTRODUÇÃO

 

Muito já se discutiu sobre a importância de levar um sujeito com autismo à escola e sobre o quanto as vivências educacionais representam para o desenvolvimento dessas crianças. Especialmente no caso do autismo, ser terapeuta significa ser educador, uma vez que o profissional observará que o processo de tratamento da criança envolve um procedimento abrangente e estruturado de ensino-aprendizagem ou de reaprendizagem (Windholz, 1995). Isso significa que, mesmo compreendendo o autismo a partir de correntes psicológicas ou psiquiátricas, a educação pode e deve ser usada como técnica.


Os objetivos educacionais, normalmente, giram em torno da aquisição de habilidades básicas, do desenvolvimento — especialmente das habilidades de comunicação e autonomia — e, é claro, todas as intervenções dependerão da concepção teórica que utilizamos como apoio e, principalmente, do conceito de autismo que possuímos.


A inclusão educacional é a palavra de ordem, e os principais documentos que subsidiam a formulação de políticas públicas de Educação Especial — a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração de Salamanca (1994) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394/96 — enfatizam a igualdade e o direito à educação para todo cidadão. No entanto, quando se trata do indivíduo com autismo, é importante analisar alguns aspectos relevantes para o entendimento de suas necessidades educacionais. Caso contrário, a inclusão pode representar intenções de “normalização” ou até mesmo uma violência à identidade autista.


2. ASPECTOS DA INCLUSÃO EDUCACIONAL

 

Desde o século XVI, a educação especial foi apenas alvo de iniciativas institucionais como o internamento em asilos e manicômios de indivíduos com necessidades especiais, ou seja, com algum tipo de deficiência (CARVALHO, 2009). A partir então do século XIX, segundo Mendes (2006), esses alunos passaram a ser inseridos nas escolas comuns do ensino regular, mas ainda separados em classes especiais. Ainda em 1960, Mendes (2006), cita que a questão da inclusão começou a ser vista de uma outra perspectiva, todas as crianças e jovens com deficiência começam a ter direitos iguais na educação. 


Nos Estados Unidos, em 1977, efetiva-se o processo mainstreaming, que de acordo com Leite (2016), é a inclusão de crianças com necessidades educativas especiais nas atividades letivas normais. O termo recebeu críticas, por não se tratar de uma teoria científica e sim de princípios filosóficos, ocorre então uma confusão com o termo “normalizar pessoas”, onde foi substituído por “valorização do papel social” enfatizando metas para promover a imagem social e as competências pessoais (MENDES, 2006). 


Na década de 80, surge o movimento de inclusão que desafia qualquer situação de exclusão, com base nos princípios de igualdade de oportunidades nos sistemas sociais, incluindo instituições escolares, dando direito a todos os alunos frequentarem a escola regular, valorizando a diversidade (CARVALHO, 2009). No Brasil, o princípio da inclusão educacional ocorre a partir de 1990, onde passou a dar melhores condições para educadores de inclusão, mas muito longe de uma inclusão verdadeira, onde atenda todas as necessidades dos alunos com deficiência (MENDES, 2006).

 

3. ASPECTOS LEGISLATIVOS REFERENTES A INCLUSÃO

 

A educação é um direito de todos e existem muitos desafios a serem superados. Segundo as autoras Mantoan e Prietro (2006), um desses desafios é superar a ideia de que o direito é apenas a obrigação da matrícula e manutenção desses alunos em classes comuns. Para melhor entendimento do capítulo as políticas e leis abordadas, estão dispostas em ordem cronológica dos acontecimentos históricos, pois os fatos ocorreram simultaneamente, reconceitualizando a inclusão educacional. 


Atualmente, existem leis que normatizam a Educação Especial, e nesse sentido, o ensino escolar brasileiro tem o desafio de encontrar estratégias que resolvam as questões do acesso e permanência nas escolas, fazendo com que muitas delas proponham mudanças em sua organização pedagógica para atender as crianças com NEE. Em 2001 no Brasil, a Resolução CNE/CEB nº 2 (BRASIL, 2001), instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, houve um avanço na perspectiva da universalização e atenção à diversidade, na educação brasileira, com a seguinte recomendação: Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para a educação de qualidade para todos. No entanto, a realidade desse processo inclusivo é bem diferente do que se propõe na legislação e requer muitas discussões relativas ao tema. Essa resolução apresentou a nomenclatura e descrição de NEE – Necessidades Educacionais Especiais. 


Posteriormente em 2008 no Brasil, surgiu a Política Nacional de Educação na perspectiva da educação inclusiva (BRASIL, 2008), que foi realizada pelo Ministério da Educação e Secretaria de Educação Continuada em relação a alfabetização, inclusão e diversidade. Este documento importante para a inclusão educacional, acompanha o caminho percorrido até então, em que ocorrem políticas públicas visando a qualidade de educação para todos. 


De acordo com a Política Nacional de Educação na Perspectiva Inclusiva (BRASIL, 2008), a ação mundial sobre a diversidade e inclusão relacionada a educação visa a defesa do direito de todos os estudantes ao ensino sem nenhuma discriminação, de acordo com os direitos humanos em relação a igualdade e equidade, de acordo com o contexto histórico. 


Tendo em vista as questões relacionadas as adaptações necessárias para as pessoas com necessidades especiais com o espectro de autismo, surgiu então a necessidade de uma legislação que reconhecesse as necessidades e os direitos de pessoas com deficiências a uma educação inclusiva. A partir disto, então tem-se em 2012, uma lei específica que reconhece as necessidades das pessoas que possuem o TEA. 


Depois, ainda no Brasil, deliberou-se a primeira lei específica sobre o Autismo que reconhece e assegura as necessidades de pessoas com TEA, é a Lei Berenice Piana nº 12.764, que foi promulgada em 27 de dezembro de 2012. Esta é a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para a sua execução.


Mainstreaming (do verbo to mainstream) pode significar, em inglês (sobretudo nos Estados Unidos), a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais nas atividades letivas normais; ou, em termos mais genéricos, a integração de alguém ou alguma coisa na corrente ou grupo dominante (LEITE, 2016).

 

A lei Berenice Piana (BRASIL, 2012) foi criada para auxiliar pessoas com transtorno de espectro do autismo, por encontrarem dificuldades ao longo do dia a dia ao necessitarem de acesso a tratamentos adequados e especializados, sendo assegurados por lei mas não uma em específico. A Lei para o Autista é uma conquista significativa pois assegura que as necessidades sejam efetivadas (PEDROSA, 2017). 


De acordo com a Lei nº 12.764/2012 (BRASIL, 2012), em seu artigo 1º, para efeito legal é considerado pessoa com transtorno do espectro autista os portadores de síndrome clínica, caracterizado por deficiência significativa de comunicação e interação social, ausência de reciprocidade social ou apropriada ao nível de desenvolvimento, com padrões restritivos e repetitivos de comportamento, seguem uma rotina assídua com comportamentos ritualizados, com interesses fixos e restritos.

 

Mediante os conteúdos expostos, percebe-se que as leis relacionadas sobre a educação inclusiva ao longo dos anos asseguram o direito da pessoa com deficiência ao acesso à educação, a permanência e ao atendimento especializado que visam garantir ações para promover uma educação de qualidade e equidade para todos sem discriminação. Isso é percebido desde os planos nacionais de educação que trazem metas para garantir a universalização da educação, Lei de inclusão de pessoas com deficiência e Leis que garantem direitos exclusivos a autistas e deficientes, entre outras já citadas. A pessoa com transtorno de espectro autista, a partir das leis citadas nesse capítulo, têm amparados seus direitos como cidadãos para viver de forma inclusiva no processo de ensino aprendizagem e apoio com o atendimento educacional especializado.

 

4. AUTISMO

 

Resumidamente falando, o autismo é um transtorno global do desenvolvimento (TGD) geralmente observado em torno dos dois ou três anos de idade que atinge mais meninos do que meninas e também é chamado de espectro autista (MACIEL; GARCIA FILHO, 2009).


Enquanto Rispoli e Camargo (2013), afirmam que “o transtorno do espectro do autismo (TEA) é um transtorno invasivo do desenvolvimento (TID) que persiste por toda a vida e não possui cura nem causas conhecidas”. Segundo o DSM V (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION [DSM-V], 2014, p.56) existem alguns fatores de risco para o desenvolvimento do autismo, como os ambientais, os genéticos e os fisiológicos. 


Segundo Santos e Caixeta (2011), o autismo infantil se manifesta em pelo menos uma das três áreas: interação social; linguagem e comunicação, atrelados a padrões restritos, repetitivos e estereotipados de comportamento. Esta síndrome é muito antiga, pois a literatura aponta a existência de crianças com condutas estranhas que eram confundidas com casos de esquizofrenia. De acordo com Castanedo (2007), foi Leo Kanner que por meio de um relatório, expôs casos de algumas crianças autistas e suas características como o exagerado isolamento social. 


De acordo com Vasques (2003), historicamente a escolarização da criança autista era responsabilidade das instituições especializadas em educação especial e o atendimento centrado na deficiência do aluno. Santos e Caixeta (2011), afirmam que as mudanças no fazer pedagógico com relação às crianças autistas foram possíveis a partir da problematização do próprio conceito de autismo empreendido pela abordagem interacionista de desenvolvimento e aprendizagem. 


De acordo com Santos e Caixeta (2011), a identificação do autismo infantil é feita por uma equipe multiprofissional de especialistas como: psicólogo, psiquiatra, pediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e neurologista.

 

5. PERFIL DO PROFESSOR QUE ATUA NA INCLUSÃO EDUCACIONAL

 

Reforçamos que é fundamental trabalhar com os profissionais da educação, de maneira que eles sejam capazes de compreender as próprias práticas e de refletir sobre as mesmas, sendo assim a qualificação do professor está diretamente ligada à qualificação do atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas. É nesse sentido que é atribuído a importância em pensar na formação desses profissionais, para que sejam capazes de criar ambientes educativos que atendam os diferentes e mais diversificados percursos de escolarização e desenvolver práticas pedagógicas com os alunos com necessidades educacionais especiais em uma escola comum, sendo esta inclusiva (JESUS, 2006). 


No Brasil, Segundo Santos et al. (2013), o ensino para crianças autista, necessita avançar, pois a não aceitação, ainda é grande por parte das escolas. Deste modo, recomenda-se que as práticas pedagógicas sejam respeitadas e desenvolvidas com base nas limitações de cada criança, mas nunca deixando de incentivar a superação do aluno com autismo (SANTOS et al., 2013). 


O aluno autista necessita de uma boa metodologia, as salas de aulas devem ter número de alunos reduzidos, facilitando a assistência necessária do professor ao autista, pois é importante a criação de rotinas de trabalho, como arrumação da sala, formas de escrever no quadro negro, também é preciso um ambiente calmo e sem não deve ter agitação, pois mudanças bruscas no ambiente podem irritar a criança autista (SANTOS et al., 2013). 


Para Serra (2010), os profissionais têm que ser bem capacitados para executar este trabalho que é muito importante, pois, necessitam ser analisados criteriosamente, as alterações depois de cada contato, onde é registrado tudo detalhadamente. Assim, os resultados observados gerarão novos planejamentos do tratamento, ocorrendo sucesso nas estratégias utilizadas. Mas para que isso ocorra, as escolas têm que ser inclusivas e propícias para pessoas autistas, os professores carecem de ser capacitados sabendo lidar com diferenças de estágios utilizando as metodologias de acordo com as necessidades da criança, para que ocorra um convívio natural com os alunos que encontrará na sala de aula.

 

6. AVANÇOS LEGAIS SOBRE A INCLUSÃO ESCOLAR 

 

Sanches e Teodoro (2006) descrevem que na Declaração de Salamanca Documento elaborado na Conferência Mundial sobre Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, em 1994 a expressão necessidades educativas especiais refere se a: todas as crianças e jovens cujas carências se relacionam com a deficiência ou dificuldades escolares. O objetivo dessa inclusão escolar tem por objetivos retirar crianças e jovens com deficiência na defesa da normalização possibilitando ao educando uma vida o mais normal possível.


No Brasil, a lei que assegura a inclusão de crianças como necessidades especiais no espaço escolar na rede regular de ensino, é a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O capítulo V, a LDBEN diz que se entende por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais (BRASIL, 1996, p.95).

 

Muitas vezes, o que está escrito no capítulo V da LDBEN, não se adequa à realidade das escolas em relação ao atendimento educacional. Ou seja, a Lei nos diz que a escola deve adequar o currículo, seu espaço físico, para que possa receber crianças com deficiências, mas isso geralmente não acontece, ou acontece de forma falha.


Para que as escolas consigam integrar esses alunos ao ensino regular necessitam de uma equipe de profissionais de médicos, pedagogos, psiquiatras, psicólogos, neuropediatras, para se chegar a um diagnóstico. Depois de estabelecido o diagnóstico, é possível trabalhar com estas crianças aspectos sociais, psicomotores e escolares de maneira adequada.


Silva (2009) descreve que a integração das crianças com deficiência ou dificuldades escolares nas escolas regulares implica em um atendimento educativo diferenciado e individualizado, adaptando através de métodos de ensino, materiais e espaços educativos que possa ajudar as crianças atingirem suas metas.


Um diagnóstico de transtorno Autista requer a análise de seis critérios comportamentais: os distúrbios na interação social, a comunicação e padrões restritos de comportamento e interesses. Alguns desses critérios são prejuízo no uso de formas não-verbais de comunicação e interação social; prejuízo na capacidade de iniciar e manter uma conversação; uso repetitivo da linguagem.


A criança portadora de necessidades especiais seja ela qual for tem direito a ser matriculada em uma sala de aula. a criança portadora de necessidades especiais tem direito a frequentar um a sala de aula regular para Varella (2011 p. 02):


Autismo é um transtorno global do desenvolvimento marcado por três características fundamentais:
*            Inabilidade para interagir socialmente
*            Dificuldade no domínio da linguagem para comunicarse ou lidar com jogos simbólicos;
*            Padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
O grau de comprometimento é de intensidade variável: vai desde quadros mais leves, como a síndrome de Asperger (na qual não há comprometimento da fala e da inteligência), até formas graves em que o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal e é portador de comportamento agressivo e retardo mental. 

 

O autista não pode ser visto como alguém que não aprende possuidor de algo interno que lhe dificulta a aprendizagem, mas sim, como uma pessoa que têm formas diferentes para alcançar este aprendizado.


A educação inclusiva é um direito assegurado desde a Constituição Federal de 1988, Diante disso, é de extrema importância fazer reflexões sobre as Políticas Públicas de educação no Brasil, partindo de uma linha histórica que compreende desde a exclusão total, passando pela Educação Especial, até os dias atuais.


Mas para que haja a inclusão escolar é de suma importante, pois, elimina as barreiras, da discriminação, dentre outras, que dificultam ou impedem o conhecimento ou aprendizagem de todos na escola.


A educação neste sentido se destaca como um direito de todos é o princípio constitucional que fundamenta a organização da educação especial na perspectiva da educação inclusiva e a implantação de políticas públicas que direcionam ações dando condições de acesso, participação e aprendizagem de todos os alunos nas escolas de ensino regular.


Com a criação das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001), desenvolvido pelo MEC/SEESP, o art. 2º torna a obrigatório os sistemas de ensino matricular todos os alunos, responsabilizando a escola organizar-se para prestar atendimento aos estudantes com necessidades especiais.

 

7. O ALUNO COM SÍNDROME DE ASPERGER

 

Na maioria dos casos, crianças e adolescentes com Síndrome de Asperger podem frequentar a escola regular, mesmo que em alguns casos em classes especiais. Muito provavelmente, existem casos não diagnosticados de crianças com Síndrome de Asperger frequentando escolas regulares que, devido a suas dificuldades e peculiaridades, são rotuladas como pedantes, sem limites, desorganizadas etc.


Por isso é importante que, ao notar algo de diferente em seu aluno, o professor comunique isto à coordenação para que os pais sejam comunicados e encaminhados a um profissional especializado. Por outro lado, é bastante comum que um professor desavisado, ao receber um aluno com Síndrome de Asperger inicialmente o superestime em função de suas habilidades específicas e que à medida que as dificuldades deste aluno aparecem o professor tenda a rejeitá-lo. 


O professor deve observar este aluno durante um período de tempo enquanto colhe informações com pais e com os profissionais que o acompanham. Passado o período de observação, recomendo que o professor tenha uma conversa com o resto da sala, em linguagem compreensível para a faixa etária dos alunos, falando sobre as dificuldades do aluno com Síndrome de Asperger e solicitando a colaboração dos colegas.

  

8. ALGUMAS ORIENTAÇÕES PARA PROFESSORES, EDUCADORES E CUIDADORES

 

É importante que o professor verifique com alguma frequência que o aluno esteja acompanhando o assunto da aula. Além disto, é aconselhável, também, que este aluno:

1.          Sente o mais próximo possível do professor.

2.          Seja requisitado como ajudante do professor algumas vezes.

3.          Use agendas e calendários, listas de tarefas e listas de verificação.

4.          Seja ajudado para poder trabalhar e concentrar-se por períodos cada vez mais longos. 5. Seja estimulado a trabalhar em grupo e a aprender a esperar a vez.

6.          Aprenda a pedir ajuda.

7.          Tenha apoio durante o recreio onde, por exemplo poderá dedicar-se a seus assuntos de interesse, pois caso contrário poderá vagar, dedicar-se a algum assunto inusitado ou ser alvo de brincadeiras dos colegas.

8.          Seja elogiado sempre que for bem-sucedido.

 

9. ALGUMAS PERGUNTAS COMUNS

 

Como a educação pode ajudar uma criança com autismo? A educação é uma das maiores ferramentas para ajudar uma criança com autismo em seu desenvolvimento, para não dizer até que é a maior delas. Atualmente existem algumas variações de abordagens mais utilizadas para o ensino especial de crianças com autismo, mas a maioria delas concorda nos pontos fundamentais. Na maioria dos métodos de educação especializados para a criança com autismo, inicia-se por um processo de avaliação para poder selecionar os objetivos estabelecidos por área de aprendizado. A forma de levar a criança aos objetivos propostos varia conforme o método adotado, mas na grande maioria dos métodos a seleção de um sistema de comunicação que seja realmente compreensível para a criança tem tanta importância quanto as estratégias educacionais adotadas. 

A educação vista desta forma tem como meta ensinar tanto matérias acadêmicas quanto coisas que outras crianças costumam aprender através da própria experiência, como comer e vestir-se de forma independente.

 

Que tipo de conteúdo escolar uma criança com autismo em grau leve pode chegar a acompanhar ou aprender? Depende da criança e também, é claro, do tipo de apoio que ela receber. Considerando uma criança com autismo, alfabetizada e acompanhando uma sala regular, é importante planejar apenas em curto prazo, enfrentando um pequeno desafio de cada vez. Assim é possível analisar o resultado de cada passo, dimensionar uma possível mudança de estratégia, recuar um pouco quando necessário e avançar mais no que for possível. Planejar em longo prazo pode ser um erro muito comprometedor com este tipo de criança. Portanto, como em muitas outras coisas, devemos evitar a ansiedade e o exagero de expectativas.

 

10. CONCLUSÃO

 

Pode-se observar durante a pesquisa que a inclusão é uma tarefa desafiadora, pois ao se receber alunos com deficiência as escolas enfrentam desafios em relação a adequações ambientais, curriculares e metodológicas.


Outro desafio está em relação ao despreparo dos educadores na questão de que a educação especial atue de forma articulada com o ensino comum, procurando atender as necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência. O despreparo dos educadores para a diversidade de aprendizagem, bem como o exercício da prática educacional inclusiva, representa um grave problema que podem gerar sérios equívocos educacionais. A formação dos professores é um caminho para a construção de uma escola inclusiva. Uma política de formação de professores é um dos pilares para a inclusão escolar, pois a mesma pode ser considerada como um dos elementos importantes para o exercício de uma prática docente inclusiva.


É a qualidade do relacionamento entre professor-aluno que torna o processo educativo melhor; por isso os professores têm que ser capacitados para atender à crescente população de crianças com autismo. 


De acordo com Souza (2004) muitas crianças autistas com dificuldades de aprendizado acabam causando consideráveis problemas de manejo ao professor e à sala. Nestes casos, a melhor solução é o encaminhamento para um atendimento especializado que não é uma tarefa fácil quando não se há um ambiente apropriado para seu desenvolvimento, há um grande trabalho a ser percorrido para que este processo aconteça e é de fundamental importância que se tenha os professores diante desse desafio junto à escola e à participação da família é fundamental. BRASIL, (2008) Cabe aos sistemas de ensino, organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas atividades que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. É de fundamental importância que as leis passem a ser colocadas em prática, pois existem para dar suporte à implementação da inclusão nas escolas regulares, porém só a lei “no papel” não dá a garantia de inclusão.


A inclusão de crianças autistas é necessária para o preparo para a vida em comunidade, dando oportunidade de conviver com crianças que não possuem a síndrome. Mas é preciso que os professores sejam capacitados para atender as crianças com autismo. A inclusão dessas crianças em escolas regulares promoverá experiências de socialização, tornando-as o mais independente possível.

 

11. REFERÊNCIAS

 

BELISÁRIO JÚNIOR, J. F. Autismo na perspectiva inclusiva: Caminhos da inclusão: possíveis percursos da escolarização da criança com autismo. Disponível em: http://www.abrapee.psc.br/xconpe/trabalhos/1/63.pdf. Acesso em: 28 set. 2016.

 

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília: MEC, 1996.

 

CAMARGO, Síglia Pimentel Ho; BOSA, Cleonice Alves. Inclusão escolar de alunos com autismo: o que diz a literatura. Disponível em: http://midia.unit.br/enfope/2013/GT6/INCLUSAO_ESCOLAR_ALUNOS_AUTISMO_QUE_DIZ_LITERATURA.pdf. Acesso em: 28 set. 2016.

 

LEON, V. de. Abordagem transdisciplinar no autismo: o Programa TEACCH. Disponível em: http://www.uva.br/mestrado/dissertacoes_fonoaudiologia/CAROLINE-SIANLIAN-KUEE.pdf. Acesso em: 11 jun. 2016.

 

MANTOAN, M. T. E. Educação inclusiva: um desafio na formação do professor. 2013. Disponível em: http://midia.unit.br/enfope/2013/GT8/EDUCACAO_INCLUSIVA_DESAFIO_FORMACAO_PROFESSOR.pdf. Acesso em: 27 maio 2016.

 

MELLO, A. M. S. R. Quando todos aprendem com todos: uma estrutura para a inclusão de um aluno com perturbações do espectro do autismo. Disponível em: http://recil.grupolusofona.pt/bitstream/handle/10437/1154/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Mestrado%20Paula%20Nicolau%20-%20I.pdf?sequence=1. Acesso em: 16 abr. 2016.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Especial. Educação infantil: saberes e práticas para a educação inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2003. Disponível em: http://midia.unit.br/enfope/2013/GT8/EDUCACAO_INCLUSIVA_DESAFIO_FORMACAO_PROFESSOR.pdf. Acesso em: 20 maio 2016.

 

SÁNCHES, P. A. Autismo na educação infantil. Disponível em: http://usj.edu.br/wp-content/uploads/2015/08/tcc-Elis-Regina-Petry-Martins.pdf. Acesso em: 11 jun. 2016.

 

SOUZA, José Carlos. O autista no contexto escolar. Disponível em: https://psicologado.com/atuacao/psicologia-escolar/o-autista-no-contexto-escolar. Acesso em: 29 set. 2016.

 

VASQUES, C. K. Autismo na perspectiva inclusiva: Caminhos da inclusão: possíveis percursos da escolarização da criança com autismo. Disponível em: http://www.abrapee.psc.br/xconpe/trabalhos/1/63.pdf. Acesso em: 29 set. 2016.

 

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-V. Porto Alegre: Artmed, 2013.

 

EDUCAÇÃO INTEGRAL. Autismo e escola: os desafios e a necessidade da inclusão. Disponível em: https://educacaointegral.org.br/reportagens/autismo-escola-os-desafios-necessidade-da-inclusao/. Acesso em: 28 set. 2016.

 

MEDIUM. O desafio da inclusão do autista na vida escolar. Disponível em: https://medium.com/tismoo-biotecnologia/o-desafio-da-inclus%C3%A3o-do-autista-na-vida-escolar-3f439e076369. Acesso em: 28 set. 2016.

 

BRASIL ESCOLA. Autismo na escola: pontos e contrapontos na escola inclusiva. Disponível em: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/pedagogia/autismo-na-escola-pontos-contrapontos-na-escola-inclusiva.htm. Acesso em: 28 set. 2016.

 

PEPSIC. Periódicos Eletrônicos em Psicologia. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?lng=pt. Acesso em: 28 set. 2016.

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS. Anais do Seminário de Integração. Disponível em: https://www.anais.ueg.br/index.php/semintegracao/article/view/10892. Acesso em: 28 set. 2016.

 


Baixe o artigo completo em PDF "O desafio da inclusão escolar do autista":


Citação:


BRANDÃO, Beatriz Manzano; FERNANDES, Ana Carolina Jardim; OLIVEIRA, Victoria Lopes de; OLIVEIRA, Ana Paula  Scolar de. O desafio da inclusão escolar do autista. Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v.3, n.1, 2025; p. 747- 762. ISSN 2965976-0 | D.O.I.: doi.org/10.59283/unisv.v3n2.027


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