PLANNED GROWTH: THE STRATEGIC CONTRIBUTION OF ACCOUNTING FOR INDIVIDUAL MICROENTREPRENEURS (MEIs)
Como citar esse artigo:
SILVA, Jeová Brito. Crescimento planejado: a contribuição estratégica da contabilidade para os microempreendedores individuais (MEIs). Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v. 1, n.2, 2024; p. 51-61. ISBN: 978-65-85898-35-5 | D.O.I.: doi.org/10.59283/ebk-978-65-85898-35-5
Autor:
Jeová Brito Silva
Mestre em Educação pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Especialista em Auditoria e Planejamento Tributário pela Faculdade ITOP, Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI), Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade ITOP-TOCANTINS. Professor do Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATÓLICA). E-mail: jbs.contabeis@gmail.com.
Baixe o artigo completo em PDF
RESUMO
O presente trabalho objetivou analisar a contribuição estratégica da contabilidade no processo de crescimento planejado para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Muitos MEIs, ao negligenciarem a importância da contabilidade, podem encontrar dificuldades na gestão financeira, na identificação de oportunidades de crescimento e na mitigação de riscos associados à expansão do empreendimento. A pesquisa buscou responder o seguinte questionamento: como a contabilidade pode desempenhar um papel estratégico na superação desses obstáculos, fornecendo informações relevantes e estratégias que permitam aos MEIs não apenas crescerem, mas também prosperarem? para resolução deste questionamento foram buscadas fontes na pesquisa bibliográfica, em artigos e obras publicadas na internet e revistas. Os dados foram analisados e mediante o presente estudo, podemos concluir que as estratégias contábeis por meio da contabilidade gerencial, do planejamento financeiro e do planejamento tributário forma um tripé estratégico para o Microempreendedor Individual. A busca por conhecimento contábil, aliada à orientação de profissionais qualificados, possibilita ao MEI navegar de maneira mais assertiva pelo cenário desafiador dos negócios, abrindo portas para a sustentabilidade e a expansão de suas atividades.
Palavras-chave: Microempreendedor; Contabilidade; Planejamento.
ABSTRACT
The present work aimed to analyze the strategic contribution of accounting in the planned growth process for Individual Microentrepreneurs (MEIs). Many MEIs, when neglecting the importance of accounting, may encounter difficulties in financial management, identifying growth opportunities and mitigating risks associated with the expansion of the enterprise. The research sought to answer the following question: how can accounting play a strategic role in overcoming these obstacles, providing relevant information and strategies that allow MEIs to not only grow, but also prosper? To resolve this question, sources were sought in bibliographical research, in articles and works published on the internet and in magazines. The data was analyzed and through this study, we can conclude that accounting strategies through management accounting, financial planning and tax planning form a strategic tripod for the Individual Microentrepreneur. The search for accounting knowledge, combined with guidance from qualified professionals, allows MEI to navigate the challenging business scenario more assertively, opening doors to sustainability and expansion of its activities.
Keywords: Microentrepreneur; Accounting; Planning.
1. INTRODUÇÃO
O microempreendedor individual (MEI) é uma categoria de empreendedorismo que surgiu no Brasil em 2008 com o objetivo de formalizar e regularizar a atuação de trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. O MEI possui uma série de vantagens, como o acesso a benefícios previdenciários, a possibilidade de emitir notas fiscais e a redução da burocracia.
Para que um MEI possa ter sucesso e crescer de forma sustentável, é importante que ele tenha um planejamento estratégico. Esse planejamento deve considerar fatores como o mercado, os concorrentes, os objetivos do negócio e as condições financeiras.
O MEI é uma categoria de empreendedorismo que representa uma parcela significativa da economia brasileira. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) compõem a maior parte das empresas brasileiras. Segundo dados do Ministério da Economia, o número total de CNPJ ativos no Brasil era de 20.191.920 no final de 2022. Destes, 14.820.414 estavam cadastrados como MEI, ou seja, 73,4 % do total de empresas formais do país (SEBRAE, 2024).
No contexto atual do empreendedorismo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam desafios significativos ao buscarem o crescimento planejado de seus negócios. Muitos MEI, ao negligenciarem a importância da contabilidade, podem encontrar dificuldades na gestão financeira, na identificação de oportunidades de crescimento e na mitigação de riscos associados à expansão do empreendimento.
Diante dessa realidade, nasce a seguinte problemática: como a contabilidade pode desempenhar um papel estratégico na superação desses obstáculos, fornecendo informações relevantes e estratégias que permitam aos MEIs não apenas crescerem, mas também prosperarem?
Para responder essa questão definiu-se como objetivo desta pesquisa: analisar a contribuição estratégica da contabilidade no processo de crescimento planejado para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Portanto, o tema se torna relevante, pois, o crescimento planejado é essencial para o sucesso de qualquer negócio, incluindo os MEIs. Um planejamento estratégico bem elaborado pode ajudar o empreendedor a identificar oportunidades de crescimento, tomar decisões acertadas e evitar riscos. Onde, através da contabilidade, o empreendedor pode ter acesso a informações importantes sobre a situação financeira de seu negócio, como receitas, despesas, lucros e prejuízos.
A estrutura do trabalho está organizada em quatro seções. 1. A introdução apresenta o tema, o problema de pesquisa, os objetivos do trabalho e a estrutura do trabalho. 2. A metodologia apresenta a metodologia empregada na pesquisa, incluindo os procedimentos metodológicos utilizados. 3. O referencial teórico apresenta conceituações sobre o tema abordado, com base em autores relevantes. 4. A conclusão consolida as descobertas e insights obtidos com a pesquisa, apresentando recomendações e sugestões para pesquisas futuras.
2. METODOLOGIA
Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa e bibliográfica. Adotou-se a pesquisa bibliográfica como metodologia. Conforme Boccato (2006, p. 266) “essa abordagem busca resolver um problema (hipótese) por meio de referenciais teóricos publicados, analisando e discutindo diversas contribuições científicas”. A pesquisa utilizou a análise de artigos publicados sobre o tema de contabilidade para microempreendedores individuais (MEIs) nos portais Google acadêmico e Scielo.
3. REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 Tributação e obrigações do MEI
A tributação e as obrigações do MEI são simplificadas em comparação com as empresas de outros portes. Isso ocorre porque o MEI é uma categoria de microempreendedor individual que possui faturamento anual de até R$ 81.000,00. O MEI é enquadrado no regime Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado que unifica os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. A alíquota do Simples Nacional varia de acordo com o ramo de atividade do MEI, mas é sempre fixa e não depende do faturamento.
Os tributos incidentes sobre as atividades dos MEIs, conforme estabelecido em lei, foram altamente reduzidos e unificados na forma do regime tributário especial e simplificado (SIMEI). O SIMEI é o regime tributário especial, específico e obrigatório para todos os MEIs. Por meio dele, paga-se um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade e à contribuição previdenciária (SEBRAE, 2024).
Destacamos que a legislação que instituiu o MEI o isentou de vários tributos federais, por exemplo: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), entre outros. Portanto, mensalmente, o empreendedor deve arcar com o pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) e, anualmente, deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) (SEBRAE, 2024).
3.2 Obrigações do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel vital no panorama empresarial, representando uma categoria que favorece a formalização e a simplificação das atividades empreendedoras. Contudo, embora o MEI usufrua de um regime tributário simplificado, suas obrigações fiscais e legais não devem ser negligenciadas. Este texto explora as diversas responsabilidades e obrigações que recaem sobre o MEI, desde a tributação simplificada até as declarações anuais e emissão de notas fiscais.
Compreender essas obrigações é essencial para que os microempreendedores individuais prosperem em conformidade com as normas legais, garantindo benefícios previdenciários e a manutenção de uma operação regularizada e eficaz. A seguir, exploraremos detalhadamente as nuances das obrigações do MEI, destacando a importância de uma gestão financeira e tributária sólida para o sucesso contínuo desses empreendedores.
3.2.1 Pagamento da guia DAS-MEI
Mensalmente, deve-se pagar a guia DAS-MEI (documento de arrecadação do simples do microempreendedor individual), que se refere aos tributos incidentes sobre o MEI. O valor desses tributos é bastante reduzido e correspondem à previdência social (R$60,60), ICMS - Indústria/Comércio (R$1,00) e/ou ISS - Prestadores de Serviço (R$5,00). O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor para emitir o DAS-MEI. Clicando aqui, você será direcionado diretamente ao endereço eletrônico para inserção de seus dados e, consequentemente, realizar o download da guia para pagamento (SEBRAE, 2024).
3.2.2 Emissão de nota fiscal
Muitos MEIs possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o CNPJ gerado na formalização do empreendimento, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. Contudo, quando os produtos/serviços são fornecidos diretamente ao consumidor final pessoa física, não é necessário emitir a nota fiscal. Diferentemente, se o produto/serviço for prestado para pessoas jurídicas, a nota fiscal deve ser, obrigatoriamente, emitida (SEBRAE, 2024).
Lembramos que os municípios oferecem sistemas próprios, online, para que o empreendedor possa emitir a nota fiscal de serviço. O estado de Santa Catarina também oferece a possibilidade de emitir nota fiscal eletrônica de produto em sistema próprio da Secretaria da Fazenda, pela internet. São benefícios e facilidades que otimizam o tempo e os custos. (SEBRAE, 2024).
3.2.3 Relatório mensal das receitas
As receitas financeiras do MEI devem ser registradas num fluxo de caixa diariamente e, ao final do mês, resumidas no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo permite o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Portanto, é preciso ter organização para preencher o relatório citado acima todos os meses, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas (SEBRAE, 2024).
3.2.4 DASN-SIMEI
Uma das obrigações mais importantes do MEI é a DASN-SIMEI. Esse documento registra o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, manter um controle financeiro e registrar os produtos/serviços vendidos e realizados é extremamente importante (SEBRAE, 2024).
Esta declaração deve ser entregue, anualmente, entre o mês de janeiro e o último dia de maio (31/05). Se a declaração fora do prazo, deverá arcar uma multa mínima no valor de R$50,00. Além disso, a falta de entrega da DASN-SIMEI gera, ou pode gerar, os seguintes problemas: não será possível gerar o DAS-MEI mensal; pendências fiscais e impossibilidade de emissão de certidões negativas; cancelamento do CNPJ; etc. Por isso, para evitar esses problemas e muitas dores de cabeça, é essencial enviar a declaração no prazo (SEBRAE, 2024).
3.2.5 Folha de pagamento
O MEI pode ter apenas um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. A burocracia para contratação e pagamento são, praticamente, as mesmas que as de outras empresas. Entretanto, o valor do salário desse empregado é limitado ao salário mínimo nacional, estadual ou ao piso da categoria previsto em convenção coletiva. Se o MEI contratar um empregado, deverá realizar todos os procedimentos contratuais necessários à formalização. Esse processo pode ser realizado por meio de sistema de processamento de dados próprio ou por meio do Portal eSocial, do Governo Federal, num espaço especial e simplificado destinado à formalização de empregados do MEI (SEBRAE, 2024).
Caso tenha empregado registrado, o MEI deverá, até o dia 07 de cada mês, prestar informações relacionadas à folha de pagamento ao Governo Federal por meio do eSocial, seja por sistema próprio ou por meio do próprio sistema disponibilizado pelo Governo. Uma vez enviadas as informações de folha de pagamento, o eSocial disponibilizará a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), para recolhimento de encargos trabalhistas (previdência social e FGTS), cujo vencimento também ocorre até o dia 07 de cada mês (SEBRAE, 2024).
Além disso, o MEI deverá verificar se há retenção de imposto de renda sobre a remuneração do empregado. Caso haja, deverá gerar o DARF (documento de arrecadação de receitas federais) respectivo para recolhimento do tributo. Tendo empregado registrado, o MEI deverá cumprir todas as obrigações previstas na legislação trabalhistas, tais como: pagamento de FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de contribuição previdenciária (3% sobre o salário) até o dia 07 de cada mês, por meio do DAE; pagamento do 13º salário, vale transporte e férias; etc (SEBRAE, 2024).
3.3 A relevância da contabilidade para o MEI
Segundo Chupel, Sobral e Barella (2014, p. 66):
A contabilidade aparece junto com a necessidade do homem em obter informações em relação à natureza econômica ou financeira, na qual objetivo é o controle do patrimônio e os registros dos fatos e atos, utilizando-as está como uma ferramenta para o gerenciamento da evolução do patrimônio da entidade.
Nas palavras de Marion (2009, p. 29):
A Contabilidade é o grande instrumento que auxilia a administração a tomar decisões. Na verdade, ela coleta todos os dados econômicos, mensurados- os monetariamente, registrando-os e sumarizando-os em forma de relatórios ou de comunicados, que contribuem sobremaneira para a tomada de decisões. A Contabilidade é a linguagem dos negócios. Mede resultados das empresas, avalia o desempenho dos negócios, dando diretrizes para tomadas de decisões.
Portanto, a contabilidade assume um papel de destaque como instrumento de suporte à administração nas tomadas de decisões. Ela desempenha essa função ao coletar, mensurar e registrar dados econômicos, convertendo-os em informações acessíveis por meio de relatórios e comunicados. Isto é, a contabilidade transcende sua natureza técnica, revelando-se como um pilar fundamental para a gestão eficiente e eficaz das entidades. Ela não apenas registra o passado financeiro, mas também ilumina o caminho para o futuro, capacitando a administração a tomar decisões embasadas e estratégicas.
3.3.1 Contabilidade Gerencial
Conforme Ching (2003, p.6), “a natureza das informações da contabilidade gerencial é mais abstrata, interpretativa e expressiva. A contabilidade gerencial diferencia-se da contabilidade financeira devido ao fato de ser mais interpretativa e expressiva quanto a situação verdadeira da empresa.”
Já Crepaldi (2012, p. 5) descreve a contabilidade gerencial como uma parte da contabilidade que tem a intenção de repassar instruções aos gestores das empresas para auxiliar em suas funções. Focando-se na melhor aplicação dos recursos de proventos de cada entidade, por meio de um eficiente controle dos elementos efetuados de um conjunto de sistemas para informações gerenciais.
Corroborando com as palavras de Ching e Crepaldi, Padoveze (2012, p. 11) enfatiza que a contabilidade gerencial de forma simplificada tem o segmento da ciência contábil que congrega o conjunto de informações necessárias à gestão que complementam as informações já existentes na Contabilidade Financeira.
3.3.2 Planejamento Financeiro
A preocupação do planejamento financeiro nas palavras de Potrichet (2012, p. 14) diz respeito a com a administração das entradas e saídas de recursos monetários provenientes da atividade operacional da empresa.
Neste Contexto, Bittencourt e Palmeira (2012, p.3), o planejamento financeiro pode ser definido como um conjunto de atividades administrativas que envolvem as bases da administração planejamento, análise e controle, com o objetivo de maximizar os resultados econômicos e/ou financeiros, gerados pelas operações empresariais.
Portanto, o planejamento financeiro é uma ferramenta essencial para o Microempreendedor Individual (MEI), contribuindo para a estabilidade, crescimento sustentável e sucesso a longo prazo do negócio.
3.3.3 Planejamento Tributário
Fabretti (2006, p.32) conceitua planejamento tributário como estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas.
Além disso, para Crepaldi (2017, p. 3) o planejamento tributário é a determinação operacional de uma série de procedimentos conhecidos como formas de economia de impostos, achando-se necessário a compreensão de todos os contribuintes, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas.
Dessa forma, o planejamento tributário para o Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática estratégica essencial que visa otimizar a carga fiscal, garantir conformidade com as obrigações fiscais e maximizar a eficiência financeira do negócio. Ao realizar um planejamento tributário cuidadoso, o MEI não apenas cumpre suas obrigações fiscais de maneira eficiente, mas também contribui para a preservação dos recursos financeiros do negócio, possibilitando seu crescimento e desenvolvimento contínuo.
4. CONCLUSÃO
A partir das análises das informações teóricas pesquisadas, podemos concluir que o objetivo deste trabalho em analisar a contribuição estratégica da contabilidade no processo de crescimento planejado para os Microempreendedores Individuais (MEIs), foi alcançado com êxito.
Em primeiro lugar, a contabilidade gerencial se revela como uma ferramenta indispensável para o Microempreendedor Individual (MEI). Por meio dessa prática, o MEI pode não apenas manter registros precisos de suas transações financeiras, mas também extrair insights valiosos que informam suas decisões estratégicas. A contabilidade gerencial permite uma compreensão aprofundada dos custos, receitas e rentabilidade, capacitando o MEI a identificar áreas de oportunidade e otimização, fundamentais para a eficiência operacional e a maximização dos recursos disponíveis.
Em segundo lugar, o planejamento financeiro emerge como um alicerce essencial para a estabilidade e crescimento sustentável do MEI. A elaboração de um orçamento detalhado, o controle rigoroso do fluxo de caixa e a análise criteriosa das despesas proporcionam ao MEI uma visão clara de sua situação financeira. Essa abordagem permite não apenas antecipar desafios, mas também identificar oportunidades para investimentos estratégicos. A reserva para emergências e a negociação de custos são pilares do planejamento financeiro, garantindo a resiliência do MEI diante de imprevistos e contribuindo para a construção de uma base financeira sólida.
Por fim, o planejamento tributário se destaca como um elemento-chave para a prosperidade do MEI. Em terceiro lugar, ao escolher a categoria tributária mais adequada, aproveitar benefícios fiscais disponíveis e manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação, o MEI pode reduzir sua carga tributária de forma legal e eficiente. A compreensão e aplicação correta das deduções permitidas, aliadas a uma gestão eficiente do faturamento, são práticas essenciais para garantir que o MEI cumpra suas obrigações fiscais de maneira otimizada, preservando recursos financeiros para investimentos e crescimento.
Portanto, as estratégias contábeis por meio da contabilidade gerencial, do planejamento financeiro e do planejamento tributário forma um tripé estratégico para o Microempreendedor Individual. Ao integrar essas práticas, o MEI não apenas atende às suas obrigações legais, mas também constrói um caminho sólido rumo ao sucesso empresarial. A busca por conhecimento contábil, aliada à orientação de profissionais qualificados, possibilita ao MEI navegar de maneira mais assertiva pelo cenário desafiador dos negócios, abrindo portas para a sustentabilidade e a expansão de suas atividades.
REFERÊNCIAS
BITTENCOURT, M; PALMEIRA, E. M. Gestão Financeira. Revista Acadêmica de Economia. 165, 2012.
BOCCATO, V. R. C. Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação. Rev. Odontol. Univ. Cidade São Paulo, São Paulo, v. 18, n. 3, p. 265-274, 2006.
CHING, Y. H; MARQUES, F; PRADO, L. Contabilidade e Finanças para não especialistas. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003.
CHUPEL, Jéssica Fernanda; SOBRAL, Elvio; BARELLA, Lauriano Antonio. A importância da contabilidade para microempreendedor individual. Revista Eletrônica da Faculdade de Alta Floresta, v. 3, n. 2, 2014.
CREPALDI, S. A. Contabilidade Gerencial: Teoria e prática.6. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
CREPALDI, S. A. Planejamento tributário. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
FABRETTI, L. C. Contabilidade Tributária. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
PADOVEZE, C. L. Contabilidade Gerencial. Curitiba: IESDE Brasil S.A,2012.
POTRICHET, A. C. G.; LINHARES, T. S.; GUSE, J. C.; FREITAS, L. A. R. Gestão de Contas a Receber no Comércio Varejista de Materiais de Construção: Um Estudo de Caso. In: VIII Congresso Nacional de Excelência em Gestão. 2012.
SEBRAE. Brasil tem quase 15 milhões de microempreendedores individuais. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/brasil-tem-quase-15-milhoes-de-microempreendedores-individuais,e538151eea156810VgnVCM1000001b00320aRCRD. Acesso em: 2 jan. 2024.
SEBRAE. Obrigações do MEI: 6 responsabilidades que todo MEI deve cumprir. Disponível em: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/obrigacoes-do-mei#:~:text=Tendo% 20empregado% 20registrado%2C%20o%20MEI.sal%C3%A1rio%2C%20vale%20transporte%20e%20f%C3%A9rias%3B. Acesso em: 2 jan. 2024.
SEBRAE. Você sabe o que é um Microempreendedor Individual - MEI? Disponível em: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-um-microempreendedor-individual-mei. Acesso em: 2 jan. 2024.
________________________________
Esse artigo pode ser utilizado parcialmente em livros ou trabalhos acadêmicos, desde que citado a fonte e autor(es).
Como citar esse artigo:
SILVA, Jeová Brito. Crescimento planejado: a contribuição estratégica da contabilidade para os microempreendedores individuais (MEIs). Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v. 1, n.2, 2024; p. 51-61. ISBN: 978-65-85898-35-5 | D.O.I.: doi.org/10.59283/ebk-978-65-85898-35-5
Baixe o artigo científico completo em PDF Crescimento planejado: a contribuição estratégica da contabilidade para os microempreendedores individuais (MEIs):
Publicação de artigos em revista científica com qualidade e agilidade: Conheça a Revista QUALYACADEMICS
Comments